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Demissão
por justa causa: Conheça o comportamento
que enseja uma demissão por justa causa 13º Salário: Direito do Trabalhador Gravidez no Aviso Prévio: Estabilidade da gestante, no período do aviso prévio. Garantia de emprego à gestante com o propósito de impedir sua dispensa. Direitos do Trabalhador: – Ao Sair da Empresa Garantia no Emprego: Conheça as situações que garantem estabilidade no emprego Dicas Práticas: Para não perder seus direitos |
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Garantia no Emprego
Conheça as situações que garantem estabilidade no emprego.
Gestante - É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Cipeiro - É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito (pelos colegas de trabalho) para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.
Dirigente Sindical - É vedada a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional, até um ano após o final do seu mandato, inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave que deve ser devidamente apurada.
Representantes em CCP - Representantes dos empregados nas Comissões de Conciliação Prévia – CCP desde a sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.
Empregados eleitos Diretores de sociedades cooperativas - Gozarão da estabilidade concedida aos dirigentes sindicais.
Empregado público em período eleitoral - Lei 9.504/97 art. 73, V e alínea “a”.
Acidente do Trabalho - 0 empregado que sofreu acidente de trabalho tem garantia no emprego de no mínimo doze meses, após a cessar o recebimento do auxílio-doença acidentário.
Mulher em situação de violência doméstica e familiar
Delegado de Pessoal - Art. 11 da CF
Outras garantias convencionadas:
ADVOGADA TRABALHISTA: YUMI ÉRICA SAKASHITA
Av. Luiz Arantes Jr, 304, centro, Piquete-SP - Tel/Fax:
12-3156-1097 / 9162-8365 / 9716-1084 / 8101-5232;
Rua Guarani, n° 183/sl 5 - Itaguá - Ubatuba/SP - Tel.:
12-3832-6585
E-mail/Msn: advyumisakashita@hotmail.com