Áreas de Atuação:
ACIDENTES DE TRABALHO, SEGURO E INDENIZAÇÕES

Apenas os segurados especiais, empregados e avulsos têm direito a indenização decorrente de acidentes do trabalho, seja ele decorrente ou não de culpa dos empregadores, dada à responsabilidade objetiva dos mesmos, gerando outrossim as indenizações decorrentes de ACIDENTES DO TRABALHO.

Todas as pessoas envolvidas no processo produtivo ou não, desde que contratam um seguro de vida, incapacidade parcial ou total, decorrente ou não do contrato de trabalho, têm direito ao recebimento do SEGURO respectivo.

Tanto na hipótese de ACIDENTES DO TRABALHO e do recebimento do SEGURO, mas somente ocorrendo culpa, por ação ou omissão, do empregador ou do tomador de serviços, ainda que levíssima, o acidentado tem direito à INDENIZAÇÃO (dano material, moral e pensionamento).

A ADVOGADA YUMI ÉRICA SAKASHITA atua nestas três linhas defendendo os interesses da empresa, quando demandada pelo empregado, ou, em nome deste, quando seus direitos não são reconhecidos pelo Instituto de Previdência e pelo Órgão Segurador.

 

Demissão por justa causa: Conheça o comportamento que enseja uma demissão por justa causa
13º Salário: Direito do Trabalhador  
Gravidez no Aviso Prévio: Estabilidade da gestante, no período do aviso prévio. Garantia de emprego à gestante com o propósito de impedir sua dispensa.  
Direitos do Trabalhador: – Ao Sair da Empresa  
Garantia no Emprego: Conheça as situações que garantem estabilidade no emprego  
Dicas Práticas: Para não perder seus direitos  

 

ADVOGADA TRABALHISTA: YUMI ÉRICA SAKASHITA
Av. Luiz Arantes Jr, 304, centro, Piquete-SP - Tel/Fax: 12-3156-1097 / 9162-8365 / 9716-1084 / 8101-5232;
Rua Guarani, n° 183/sl 5 - Itaguá - Ubatuba/SP - Tel.: 12-3832-6585
E-mail/Msn: advyumisakashita@hotmail.com

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