Áreas de Atuação: | |||
|
|||
Demissão
por justa causa: Conheça o comportamento
que enseja uma demissão por justa causa 13º Salário: Direito do Trabalhador Gravidez no Aviso Prévio: Estabilidade da gestante, no período do aviso prévio. Garantia de emprego à gestante com o propósito de impedir sua dispensa. Direitos do Trabalhador: – Ao Sair da Empresa Garantia no Emprego: Conheça as situações que garantem estabilidade no emprego Dicas Práticas: Para não perder seus direitos |
|||
|
|||
|
|||
Principais direitos do trabalhador – Ao Sair da Empresa
Veja quais são as verbas que você tem direito.
Quando o empregado pede demissão:
Na rescisão do contrato de trabalho, por prazo indeterminado, promovida pelo empregado, sem justa causa (pedido de demissão), os respectivos direitos variam conforme o tempo de serviço.
a) Empregado com menos de um ano no emprego:
b) Empregado com mais de um ano no emprego:
O empregado que pedir demissão deve cumprir o aviso prévio ou sofrer o desconto do valor correspondente.
Quando o empregado é demitido:
Na rescisão do contrato de trabalho por prazo indeterminado, por iniciativa do empregador e sem justa causa, o empregado terá direito a:
a) Empregado com menos de um ano de serviço:
b) Empregado com mais de 1 ano de serviço:
ADVOGADA TRABALHISTA: YUMI ÉRICA SAKASHITA
Av. Luiz Arantes Jr, 304, centro, Piquete-SP - Tel/Fax:
12-3156-1097 / 9162-8365 / 9716-1084 / 8101-5232;
Rua Guarani, n° 183/sl 5 - Itaguá - Ubatuba/SP - Tel.:
12-3832-6585
E-mail/Msn: advyumisakashita@hotmail.com